Não foi possível carregar o Disqus. Se é um moderador, por favor leia o nosso guia de resolução de problemas.

Alexandre Silva • há 4 anos

"Deltan quis pagar comercial na Globo com dinheiro público e Moro concordou" onde está o erro? Deltan não quis "pagar comercial na Globo", mas pagar a produção do comercial. A vinculação, feita pela Globo, não seria cobrada, o que prova o papel da Globo em toda essa história. Vejam que a Globo aparece como cúmplice dessas medidas e de todo o processo da Lava Jato. Certamente, então, a Globo ajudou a elaborar e a difundir essas medidas. Precisamos, senhoras e senhores, aprender a ler nas entrelinhas.

Mary Rose • há 4 anos

Tem razão. A Globo cobraria muuuito mais que esses 38k para veicular uma campanha, portanto, é cúmplice na trama.

Marcelo • há 4 anos

Correto.

Cleci Ávila Martinez • há 4 anos

Até dinheiro dos bandidos a globo recebeu, por isso o silêncio, que moral essa gente tem de acusar alguém?

Cordoba • há 4 anos

Além de áudios, Greenwald diz ter fotos e vídeos que "dão medo nas pessoas poderosas"

No 57º Congresso da UNE, editor do The Intercept reafirmou que revelações da Vaza Jato estão só começando
"Poderes, segredos e democracia" foi o tema do debate realizado na tarde desta quinta-feira (11), na Universidade de Brasília, como parte da programação 57º Congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE). O principal convidado para a mesa de debates foi o jornalista Glenn Greenwald, editor do site The Intercept Brasil. https://uploads.disquscdn.c...
https://www.brasildefato.co...

Zenit Heln • há 4 anos

A Globo não recebeu o dinheiro. Ela doou o espaço (tempo), que como se sabe é muito caro. Isso mostra o quanto a Globo estaria envolvida no "projeto" dos "empreendedores". Vender e destruir reputações, como se vê, pode ser um ótimo negócio.

Marcelo • há 4 anos

Na verdade os 38 mil era só pra produzir o comercial. Resta saber quem foi a produtora da peça.

Messias Franca de Macedo • há 4 anos

"Olha a Máfia da Globo aí, gente!"
Não tenho convicção!
Segue uma prova!
https://www.youtube.com/wat...

Messias Franca de Macedo • há 4 anos

... Ou seja, a micharia dos R$ 38.000,00 da 13a Vara do juiz ladrão 'SUJO mor(T)o' foi para "o laranja fêmea do DD" (sic)!
EM TEMPO: eu não tenho provas, porém, absoluta convicção!

João Vieira Filho • há 4 anos

A globo e os procuradores corruptos não mencionam que a corrupção drena 67 bilhões por ano, a sonegação, na qual a própria globo e a larga maioria dos empresários e até procuradores/juízes estão chafurdados, drena 600 bilhões por ano.

Luiz Sol • há 4 anos

Cadê o TCU para abrir uma investigação nas contas da 13a vara federal de Curitiba?
Imagino o quanto não tiraram dos cofres públicos para financiar aquele filminho "A lei é para todos" (menos para a Lava jato!).

Cordoba • há 4 anos

Vídeo de Gilmar Mendes para Dallagnol viraliza: "Falsos heróis!"

"Falsos heróis despreparados. Coisa de gângster". Gilmar Mendes comenta tentativa de Deltan Dallagnol de abocanhar R$ 2,5 bilhões da Petrobras e vídeo viraliza nas redes sociais.
https://twitter.com/fecmar1...
https://www.pragmatismopoli...

Sergio • há 4 anos

E isso mesmo e?caipiras de Curitiba
Acabaram com a economia de um país do tamanho de um continente, com autorização do STF STJ MPF MP PF !!! Quer dizer que não tem nenhum juiz, desembargador,ou mesmo promotor honesto? São cumplices do crime ou estão acovardados?
Que vergonha que merda , isso é uma autorização para você cidadão seja esperto corrupto que não pega nada

O JUIZ • há 4 anos

A quadrilha estava muito bem organizada para assaltar o erário público.
Só não entendo porque a globobosta cobraria por esse comercial, tendo tanto privilégio nos vazamentos exclusivos para o JN.
É muita maldade, não acham?
Será que aí tinha algum esquema de desvio???
Nas delações já sabemos que tinha muito, segundo o próprio Tacla afirma.
Melhor investigarmos bem isso.
Cadê a CPI da Lava Jato senhores progressistas, ainda estão dormindo???
Estamos em guerra, já perceberam isso ?

Zenit Heln • há 4 anos

Essa grana não era para a Globo. Era para a agencia que faria ou fez o anúncio. A Globo vende o espaço (horário) para os anúncios que são feitos pelas agencias. E nesse caso, ao que parece, a Globo "doaria" o "espaço", que como se sabe, é carésimo. Mas...tudo por uma "boa causa"....!!!

Messias Franca de Macedo • há 4 anos

... A micharia iria para algum laranja do DD!
Laranja fêmea, 'capiche'?

Zenit Heln • há 4 anos

Ainda não era o caso...mas pelo andar do "empreendimento" haveria de chegar o dia em que investiriam também numa agencia "própria" de propaganda.

Messias Franca de Macedo • há 4 anos

... Com a palavra o 'sFACHINhador', o "In Fux Mato no Peito we trust", o gilMAU, o decano, o Barrosinho da Globo, a cármen (IN)Lúcida, 'O Careca brilhante do Temer' et caterva suprema!

Brasil livre • há 4 anos

Este é o lixo de STF e sistema de ju$tiça que temos nesta república de bananas 🍌

Messias Franca de Macedo • há 4 anos

DD, Show ou shou?

$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

(...)
19 de outubro de 2015 11:41:24
Moro – Marcado então? Decretei nova prisão de tres do Odebrecht, tentando não pisar em ovos. Receio alguma reação negativa do stf. Convem talvez vcs avisarem pgr. 13:13:44
Deltan – Marcado. Shou

(...)
Fonte: https://reinaldoazevedo.blo...

label vargas • há 4 anos

CRIMINOSOS !!!CADEIA NELES !!!
A CÓPIA/COLA GABRIELA HARDT DEVERÍA ESTAR PRESA,ASSINOU AUTORIZANDO O ACORDO USA/FARSA JATO DO FUNDO DE R$ 2,5BI.
E NÃO LEVOU NEM UMA MIJADINHA???
TOGADOS BANDO DE FILHAS DA PUTA !!!!!

HEYSun • há 4 anos

O comercial foi ao ar, então rastreia o dinheiro e as movimentações dos depósitos judicias da 13ª Vara.

Messias Franca de Macedo • há 4 anos

O álibi do 'SUJO mor(T)o' para a fuga: "os hackers estão me ameaçando de morte!"

Mary Rose • há 4 anos

Isto não seria indício de PECULATO?
Se Moro lançou mão de recursos da 13ª Vara para o fim citado, caracterizaria, em tese, apropriação de dinheiro público.
Que escândalo!!!
Como é que um cara na condição de suspeito de crime de tal natureza pode continuar comandando o Ministério da Justiça?
Descalabro total! Isto é mais uma vergonha inaceitável para o Brasil!
Onde estão as verdadeiras autoridades deste país?

Marlon • há 4 anos

Se usou o dinheiro é peculato, se ficou só na promessa é concussão, ambos os crimes praticados exclusivamente por funcionários públicos. O que temos que cobrar é a aplicação da lei, afinal ela é pra todos ou não?

Neto Neto • há 4 anos

Larga de ser burro. O verbo da concussão é Exigir.

Marlon • há 4 anos

então é corrupção passiva, o que em suma é a mesma coisa, inclusive no que tange à pena. cavalo

Marcelo • há 4 anos

Será que agora vai aparecer quem financiou aquele filmeco "A lei é para tolos"? Ou de onde saiu o dinheiro pra arrematar no último minuto aquele triplex fajuto por 2 milhões?

Fabio costa • há 4 anos

Cada vez mais a podridão da farsa-jato fica mais evidente e gritante, não tem mais como a ala da justiça corrupta esconder suas canalhices, o acovardado STF ou toma uma atitude ou pula de cabeça de um penhasco, do jeito que a impunidade está é que não dá.

Messias Franca de Macedo • há 4 anos

Por muito menos, ou melhor, por nada, o presidente Lula está preso há quase dois anos...

Messias Franca de Macedo • há 4 anos

... Juiz ladrão 'SUJO mor(T)o', DD "técnico" ladrão e trapaceiro, Robito bandeirinha ladrão...
MÁFIA Football Club (!)
Transmissão da 'Farsa a Jato': Globo Organizações MafioCriminosas!

Jáder Barroso Neto • há 4 anos

E a gente ainda pagando altos salários pra essa Quadrilha Judiciária.

Aureo Marcos Rodrigues • há 4 anos

AO SENHOR DAVI ALCOLUMBRE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL E DEMAIS SENADORES – BRASILIA – DF.

DENÚNCIA – NOTICIA – CRIME.
AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA URGENTE.

ÁUREO MARCOS RODRIGUES, já qualificado nos AGRAVOS DE RECURSO EXTRAORDINÁRIOS sob o n. ARE/1154207, ARE/1154426 e qualificado nos HABES CORPUS sob o n. HC/160730, HC/161795 e HC/163114, todos em tramite junto o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). (ver decisão como prova no site do STF).

E qualificado nos feitos dos RECURSOS de APELAÇÃO sob o n. 109478/2015, 150497/2015, 100734/2018, 87688/2018, e qualificado nos feitos das EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO sob o n, 55277/2007, 55275/2007, 84089/2007, 134291/2012, 138297/2012, 30308/2013, 30309/2013, 166299/2014, 38037/2015, 114076/2014, 7551/2015, 130616/2014, 83787/2014, 137294/2014, 165923/2014, 151287/2015, 180068/2015, 17413/2016, 1003594-66.2016.8.11.0000, 1003576-45.2016.8.11.0000, 1008885-13.2017.8.11.0000, 9722/2018, 20482/2018, 29060/2018, 76047/2018, 82008/2018, 82020/2018, 82021/2018, 0006601-78.2019.8.11.0000 e 0012109-05.2019.8.11.0000 em tramite junto as Camarás e junto a CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. (ver decisão como prova no site do TJ-MT).

E qualificado nos autos das REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR e nos autos dos PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS sob. o nº. 000627.87-2007, 0002877-54.2011, 0003921-74.2012, 0005308-72.2012, 0002894-22.2013, 0005819-88.2013, 0005805-07.2013, 0002227-02.2014, 0005456-67.2014, 0004098-72.2011.2.00.0000, 0006795-56.2017.2.00.0000, 0000125-65.2018.2.00.0000, 0000127-35.2018.2.00.0000, 0000128-20.2018.2.00.0000, 0000992-58.2018.2.00.0000, 0002968-03.2018.2.00.0000, 0002969-85.2018.2.00.0000, 0004916-77.2018.2.00.0000 e 0000944-65.2019.2.00.0000 em tramite junto o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. (ver decisão como prova no site do CNJ), vem perante VOSSA EXCELÊNCIA, com base no artigo 52 inciso II e artigo 71 inciso II e IV, todos da Constituição Federal, expor e requerer,

DOS FATOS:

Senhor Presidente do Senado Federal DAVI ALCOLUMBRE, a CPI do Judiciário de iniciativa do SENADOR ALESSANDRO VIEIRA, seria e é bem-vindo nesta hora, https://www.youtube.com/wat..., pois o RECLAMANTE, O EX-PRESIDENTE “LULA e os demais ACUSADOS, NÃO PODE SER PRESO” – STF NÃO TEM COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA INTERPRETAR CLAUSULA PÉTREA – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – VERGONHOSA e ILÍCITA A DECISÃO DO STF, QUE USURPOU A COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO, POR UMA QUESTÃO POLITICA, e ESTA DESRESPEITANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E VEM DETERMINANDO A PRISÃO DO CONDENADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, EM SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, CONTRARIANDO O PRECEITO FUNDAMENTAL ESTATUÍDO NO INCISO LVII, DO ART. 5º DA CF, QUE DIZ: ” ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” e a disposição contida no inciso LIV e LV, também do Art. 5º, que diz: “LIV – Ninguém será privado da liberdade ou dos seus bens sem o devido processo legal, “LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, pois o artigo 60 § 4º inciso IV, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, tidos como cláusula pétrea, por força do citado dispositivo diz: § 4º - não será objeto de liberação a proposta de emenda tendente a abolir, IV – os direitos e garantias individuais.

Neste sentido, o STF não tem competência jurisdicional e nem constitucional para INTERPRETAR OU FAZER VALER SUA VONTADE SOBRE DITAMES IMUTÁVEIS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, pois gera ofensa grave aos ditames constitucionais vigentes e à DECLARAÇÃO UNIVERSAL DO DIREITO DO HOMEM, cabendo ao condenado recorrer imediatamente ao Pacto de San Jose e a CORTE INTERNACIONAL DE HAIA, e recorrer imediatamente ao SENADO FEDERAL nos termos do artigo 52 inciso II, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, para punir os desertores que venha descumprir a Constituição Federal, pois não tem ninguém acima da Leis desse País, pois o Dispositivo constitucional não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC), pois as cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

Devo informar, que o STF, não tem COMPETÊNCIA nem autorização constitucional para alterar ou emendar a Constituição, ainda mais com decisões tendentes abolir “OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, só nova Constituição poderá autorizar está vergonhosa pretensão do STF de legislar sobre matéria Constitucional tida como cláusula pétrea, pois todos os Ministros quando foram sabatinados e empossados nos seus cargos juraram cumprir a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, portanto qualquer decisão que venha mortificar o contrariar a Carta Magna é ilícita e criminosa e cabe o SENADO FEDERAL julgar os desertores nos termos do artigo 52 inciso II, da Constituição federal, por crime de responsabilidade, o adotar as providencias, para responsabilizar os desertores em crime comum, quando configurar que a decisão foi dada com dolo e a má- fé, com objetivo de incriminar a VITIMA (artigo 317, 319 e 339 do Código Penal).

Devo informar que a sanção no crime de responsabilidade nesse caso é substancialmente política: perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político, pois a Lei nº 1.079/50 regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado.

Contudo, o erro judiciário cometido pelo STF, TRANSGREDIU os ditames declarados nos Princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e o da eficiência, atos que regem a Administração Pública Federal (CF – art. 37), pois Os direitos fundamentais são os direitos humanos definidos na Constituição, que devem ser garantidos e protegidos pelo Estado, já as garantias fundamentais são uma forma ou um instrumento para garantir que esses direitos sejam colocados em prática, com celeridade, pois a Constituição Federal de 1988 (CF) ampliou a proteção aos direitos fundamentais e por isso ficou conhecida como Constituição cidadã, pois o Supremo não pode mudar a Constituição é uma jurisprudência que já estava pacificada há anos”, pois a corte não pode punir antecipadamente o cidadão por conta da morosidade judicial em apreciar recursos.

Portanto, dentro do Precipício da Legalidade, o RECLAMANTE o Ex-presidente LULA e os demais acusados só poderá ser preso depois de ser julgado culpado em sentença penal condenatória (CF – art. 5, LVII), pois não devemos julgar as pessoas, sem ter conhecimentos da “VERDADE”, pelo fato da pessoa ser condenado em primeira e segunda Instância, pois os Juízes são seres humanos e como seres humanos todos estão sujeito a erro, como qualquer outro servidor público, pois EX-PRESIDENTE, vem sofrendo várias perseguições políticas, pois teve sigilos quebrados sem autorização judicial, foi conduzido coercitivamente a prestar depoimento “sem ter resistido a um único chamado da Justiça” (em março de 2016), teve o seu sigilo telefone quebrada em conversa com a EX-PRESIDENTA DILMA e exposto em rede nacional, por Autoridade que não tinha competência, foi condenado sem provas documental, somente com depoimentos de delatores, e, por último, foi impedido de enterrar o seu irmão, Vavá, que morreu na semana passada, “Num ano em que mais de 170 mil presos foram autorizados a enterrar os seus parentes, teve várias restrição no enterro do seu Neto Artur, pois a pergunta é, por que existe direito para todo mundo e esse Direito não existe para o Lula, pois todos os seus pedidos de liberdade estão sendo negado, por perseguição política, pois não cabe o EX – PRESIDENTE LULA, provar nada, pois a Nação Brasileira sabe que ele é inocente, pois cabe o EX-PRESIDENTE denunciar os seus agressores nos órgãos correcionais, por desvio de conduta, pois a justiça não está sendo igual para todos, pois pessoas de bem são presas, enquanto criminosos são soltos, veja a MATERIA DE IMPRESNSA publicada no site http://www.olhardireto.com....¬icia=mpe-tenta-anular-soltura-de-40-ladroes-presos-em-operacao, para ver como a Sociedade é protegida pelas Autoridades do Estado de Mato Grosso, que tem apoio dos ÓRGÃO CORRECIONAIS, pois a Sociedade reclama por Justiça, pois aqui é terra de ninguém.

Devo informar que o caso do EX-PRESIDENTE LULA é igual o caso do RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, pois a JUSTIÇA neste País, “NÃO” está sendo aplicada de forma equitativa, pois o CORPORATIVISMO está dominando as Autoridades Judiciarias Fiscalizadoras e essa OMISSÃO, fere a Democracia e o Estado Democrático de direito e põem em risco toda “SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA”, pois se não tiver uma CORREÇÃO já, o PODER JUDICIÁRIO, vai acabar com, o nosso Estado Democrático de direito e vai voltar os tempos da “DITADURA”, pois é somente a “SOCIEDADE CIVIL” e os membros do “LEGISLATIVO e do EXECUTIVO” que são desqualificados e presos, mais quando precisa aplicar a lei nos membros do PODER JUDICIÁRIO, ou do MINISTÉRIO PÚBLICO, os infratores são “PROMOVIDO” ao invés de ser “PRESO” e os processos são arquivados o ficam parados conforme mostra a notícia de fato junto a PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA sob. o nº. 1.20.000.000.442.2014.11 e o PEDIDO DE PROVIDÊNCIA-notícia-crime junto o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA sob. o nº. 0005456.67.2014. 2.00.0000, Rp. nº. 457/MT. (2013/0162659-4) em tramite no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO sob o n. 1.154.426 em tramite junto o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Devo informar, que houve omissão na decisão do AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO sob o n. 1.154.426 em tramite junto o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, pois a MINISTRA CARMEM LUCIA, narrou os (10) dez itens, onde consta os PEDIDOS “(ver acordão no site do STF, onde foram pedidos a Prisão de todos os Desembargadores do TJ-MT, por descumprimento de ordem Judicial e destruição de provas)”, e após negou seguimento no RECURSO, alegando que o AGRAVANTE não impugnou o fundamento da decisão, sendo que a inicial da EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO sob o n. 1003594-66.2016.8.11.0000 em tramite no TJ-MT, foi impetrada contra 23 Desembargadores, com fundamento no artigo 102 inciso I, letra “n” da Constituição Federal, e teve o PARECER DA PROCURADORIA GERAL, bem fundamentado e favorável, para a SUBIDA da EXCEÇÃO ao STF, pois cabia o TJ-MT, despachar a EXCEÇÃO e o STF, receber o Procedimento e julgar o mérito, mais por OMISSÃO, o RECURSO EXTRAORDINÁRIO, não foi reconhecido, pois a DENÚNCIA envolvem dinheiro público sobre pagamentos irregular a Magistrados, que está sendo INVESTIGADO através da portaria 104 de 10 de março de 2009-CNJ, veja o site com a Portaria: http://www.cnj.jus.br/files.... Veja a Matéria de Imprensa no site: http://www.cnj.jus.br/notic..., e assim muitas pessoas inocentes são incriminadas e enterrada com suas provas, como aconteceu com o JUIZ LEOPOLDINO MARQUES DO AMARAL, que denunciou o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por várias irregularidades, por um período de (9) nove anos, até ser morto e enterrado com suas PROVAS, pois na sua carta http://www.prosaepolitica.c..., o Juiz Leopoldino, que foi assassinado já reclamava do STF, e do Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso, sobre esse mesmo procedimento que aconteceu com o EXCIPIENTE AUREO MARCOS RODRIGUES, http://www.folhapolitica.or..., pois o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, tomou conhecimento de uma NOTICIA – CRIME, e se calou, pois os três HC/160730, HC/161795 e HC/163114, impetrado pela VITIMA, foram também negados, e até agora não foram adotada nenhuma providência pelo, STF, para o caso, com objetivo de favorecer o GRUPO DE CRIMINOSOS, em processo Civil e Criminal, com direito de pessoas INOCENTES, e as irregularidades continua a todo o vapor dentro do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, pois vários Desembargadores vem dando por SUSPEITO e empurrando os feitos um para o outro, conforme PROVA A NOTICIA-CRIME sob o n. 0006601-78.2019.8.11.0000 e 0012109-05.2019.8.11.0000 em tramite junto à CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA” do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e o feito sob o n. “100734/2018 em tramite junto as Câmara do TJ-MT”, e até agora não houve nenhuma resposta para conter esses irregularidades, sendo que três Desembargador que aprecia o feito deu como SUSPEITO e agora o feito foi parar nas mãos do Desembargador RONDON BASSIL DOWER FILHO, que vem dado decisão favorável ao GRUPO DE CRIMINOSOS a anos. (prova ver acordão no site do STF e ver decisão no site do TJ-MT).

Devo informar, que o RECURSO ESPECIAL RECURSO ESPECIAL sob o n. 63609/2018 interposto nos autos da APELAÇÃO sob o n. 109478/2015, que se encontra “DORMINDO em sono profundo”, no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA sob o n. AREsp: 1774932/MT. 2018/0276125-2, é a CHAVE para TRANCAR as ações CIVIL e PENAL onde o RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, encontra PRESO, por força do feito código: 55321/2015 e 62873/2018, e condenado nos feitos código 53461/2014 e 54433/2014, em tramite junto a Comarca de Porto Esperidião-MT, devido essa IRREGURALIDADE e PERSEGUIÇÃO, pois logo após o MINISTRO ROGÉRIO SCHETTI CRUZ, determinar o ARQUIVAMENTO do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1118704/MT/2017/0133018-2, a família do RECLAMANTE, foi aterrorizada novamente, na data de 27/07/2018, por força da ação código 56490/2015 e 62873/2018, pois o Juiz GEAN, proferiu a decisão no dia 27/07/2018, e nesta mesma data, os oficiais JANÁINA e HUGO, com celeridade invadiram a CASA, do RECLAMANTE, a “NOITE” com Policial armado até os dente, com objetivo de PROVOCAR e assassinar o RECLAMANTE e sua família, dentro de sua própria CASA, para as AUTORIDADES CORRUPTAS, baixar e arquivar todos os processos, por perca de OBJETO, como fizeram com o Juiz Leopoldino Marques do Amaral, que foi assassinado pedido SOCORRO, a CPI – do Judiciário de 1999, pois essa QUADRILHA DE BANDIDO, fizeram uma estrada dentro da CASA, do RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, por perseguição, com objetivo de assassinar o RECLAMANTE, dentro de sua própria CASA, e ser enterrado como se estivesse descumprindo ordem Judicial, na beira de uma ESTRADA.

Devo informar, que esse é um PEDIDO DE SOCORRO, ao PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL – DAVI ALCOLUMBRE a IMPRENSA, e a SOCIEDADE BRASILEIRA, e aos demais SENADORES, para que esses fatos criminosos, seja apurados e julgados, nos termos do artigo 52 inciso II, e artigo 71 inciso II e IV, da Constituição Federal, para apurar conduta HUMANA, crime de responsabilidade e crime comum, pois o dolo e a má-fé são os ingredientes, para a procedência da ação penal, pois já existem “DENÚNCIA”, que se encontra autuado sob o n. 00200.004885/2019-88 - 00100.083024/2019-86 e 00100.087582/2019-11, junto o NÚCLEO DE PROCESSO JUDICIAL, para REVISÃO no SENADO FEDERAL, pois o DESEMBARGADOR PAULO CUNHA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-MT, em decisão recente na data de 19 de dezembro de 2018, nos autos da EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO sob o n. 820082018, mandou o EXCIPIENTE AUREO MARCOS RODRIGUES acionar os ÓRGÃOS CORRECIONAIS, pois o artigo 52 inciso II, e o artigo 71 inciso IV, todos da Constituição Federal, habilita o SENADO FEDERAL, agir nos termos da Lei, pois já faz mais de (12) doze anos que o RECLAMANTE, peticiona perante o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e até hoje não houve uma resposta dos ÓRGÃO CORRECIONAIS, pois as decisões do CNJ, são sempre voltada para favorecer o grupo de criminosos, pois a denúncia envolve dinheiro público sob pagamentos de Magistrados que está sendo investigado através da PORTARIA 104 DE 10 MARÇO DE 2009 - CNJ. (prova ver site do TJ-MT e site do CNJ).

Portanto gostaria que acessasse como prova os fatos narrados no site PNB-ONLINE – http://www.pnbonline.com.br... – com o tema: PEDRO SAKAMOTO PEDE QUE ADVOGADO SEJA INVESTIGADO. O Site “OLHARJURIDICO,http://www.olhardireto.com...., com o tema: JUIZ CONSEGUE NA JUSTIÇA BLOQUEIO DE VÍDEOS QUE ACUSAM DE VENDA DE SENTENÇA, o acesse o site FOLHA-MAX, http://www.folhamax.com/pol..., com o tema: CNJ ARQUIVA DENÚNCIA CONTRA 3 DESEMBARGADORES DE MT, o acesse o site DIÁRIO DE CUIABÁ, http://www.diariodecuiaba.c..., com o tema: CNJ INVESTIGA PAGAMENTO PARA SERVIDORES DO TJ-MT, o acesse o site FOLHA - MAX: http://www.folhamax.com/pol.... Com o tema: ADVOGADO DENUNCIA DESEMBARGADOR POR PROPINA E PÕE MAIS 2 DO TJ-MT SOB SUSPEITA, o acesse o site https://www.diariodocentrod..., para a as Autoridades e a SOCIEDADE BRASILEIRA, ver na área de comentário os fatos criminosos narrado no último PEDIDO DE PROVIDÊNCIA, feito ao Ministro Corregedor JOÃO OTÁVIO DE NORONHA e ao PROCURADOR RODRIGO JANOT, da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, que nada fez, pois quando precisa aplicar a Lei, a Membros do Poder Judiciário o do Ministério Público, os infratores, são PROMOVIDOS, ao invés de ser PRESOS e os feitos são arquivados, pois essa QUADRILHA DE CRIMINOSOS, é a mesma que assassinou o Juiz Leopoldino Marques do AMARAL, veja a matéria de Imprensa da época, da CPI do Judiciário que comoveu os SENADORES.
www.senado.gov.br/noticias/.... E veja a Matéria recente. http://www.olhardireto.com....¬icia=lessa-desmente-juiz-e-diz-que-ele-age-a-mando-e-por-vinganca.

Devo informar, que essa perseguição constante pelos Ministério Público do Estado de Mato Grosso, é pelo fato do RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES ter confrontado contra seus atos ilícitos e ter narrado na área de Comentário em vários sites de IMPRENSA, as DENÚNCIAS sobre as CARTAS DE CREDITO, que envolvem o Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso, pois de acordo com as planilhas, 45 promotores teriam sido beneficiados com um valor total superior a R$ 10,3 milhões, sendo que os pagamentos das cartas de crédito a membros do Ministério Público Estadual foi alvo de grave denúncia e precisam ser investigados apurados e colocados os infratores na Cadeia, para dar uma resposta a SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA, e o dinheiro roubado, devem voltar aos COFRES PÚBLICOS. Veja os sites com as Denúncias - http://www.folhamax.com/pol....

Veja a INICIAL DA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, com 974 folhas, sob o n. 00200.004885/2019-88, que se encontra autuada no SENADO FEDERAL, pode ser acessada através do LINK: https://mega.nz/#!OzRRyA4B!... – onde foram requerido pedidos para abertura da CPI – DA LAVA TOGA.

Veja também a INICIAL DA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL com 453 folhas, sob n. 00100.087582/2019-11, que encontra autuada no SENADO FEDERAL em apenso ao feito sob o n. 00200.004885/2019-88, pode ser acessada através do LINK: https://mega.nz/#!juxABKzR!... – onde foram requerido pedidos para abertura da CPI – DA LAVA TOGA.

Diante do exposto, com base no artigo 5º inciso LIV, LV, LVII e LXXVIII, e com base no artigo 52 inciso II e artigo 71 inciso II e IV, todos da Constituição Federal, requer a ADVOGACIA DO SENADO e ao SENHOR DAVI ALCOLUBRE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL E AOS DEMAIS SENADORES, providências URGENTE nas DENÚNCIAS DA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, que deu entrada no protocolo do SENADO FEDERAL sob o n. 1.035.132/2019-42, na data de 07/03/2019, que foi enviada via Correios SEDEX, com AR DY123601757BR, que foi direcionada ao PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL – DAVI ALCOLUMBRE, que se encontra autuado sob o n. 00200.004885/2019-88 junto o NÚCLEO DE PROCESSO JUDICIAL, para REVISÃO e aprecie as demais DENUNCIAS que se encontra atuada no feito sob o n. 00100.083024/2019-86 e 00100.087582/2019-11, sendo que a inicial da Representação, pode ser visto através dos dois LINK: https://mega.nz/#!OzRRyA4B!... e https://mega.nz/#!juxABKzR!... - para ver que esses fatos que envolvem o REPRESENTANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, são os mesmos fatos que envolvem o EX-PRESIDENTE LULA, e os mesmo fatos que envolveu o Juiz LEOPOLDINO MARQUES DO AMARAL, que denunciou o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por um período de (9) nove anos, até ser assassinado e enterrado com suas provas, pois na sua carta http://www.prosaepolitica.c..., que foi enviada à CPI – DO JUDICIÁRIO – DA ÉPOCA, o Juiz Leopoldino, que foi assassinado já reclamava do STF, e do Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso. Portanto requer ainda providências, nas demais REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, que foi RECEBIDA com a confirmação das Mensagens de resposta n. “50970, 56618, 253138- (18000125792, datada de 1/7/2018, 26/8/2018 e 11/12/2018, no Serviço de Relacionamento Público Alô Senado, integrante da estrutura da Ouvidoria do Senado Federal”, e adote as providências urgente nas DENÚNCIAS DA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA nos termos do artigo 5º inciso LIV, LV, LVII e LXXVIII, e nos termos do artigo 52 inciso II, e artigo 71 inciso II e IV todos da Constituição Federal, para que seja feito JUSTIÇA”, para trazer uma resposta a SOCIEDADE BRASILEIRA, pois a POLICIA FEDERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, tem elemento e prova suficiente para abrir a caixa preta do Poder Judiciário Brasileiro e punir os infratores, que vem proferindo decisão contra o Direito em afronto a Constituição Federal, para favorecer criminosos em processo Civil e Criminal, com direito de pessoas INOCENTES, pois a denúncia envolve dinheiro público sob pagamentos de Magistrados que está sendo investigado através da PORTARIA 104 DE 10 MARÇO DE 2009 - CNJ.

PEDE E ESPERA AS PROVIDÊNCIAS. ÁUREO MARCOS RODRIGUES.

Messias Franca de Macedo • há 4 anos

BRASIL DO BEM URGENTE

Lendo nas entrelinhas o fechamento do caixão da dupla 'mor(T)o'-DD:
O áudio com o fechamento do negócio dos R$ 38.000,00 virá após o DD e o 'SUJO mor(T)o' negarem as tratativas espúrias!

Sergio • há 4 anos

Com certeza vão pegar um laranja igual aquele do es-fake-amento do Bozo 😂 e acusar de ser o hack , com roteiro da Globo no jornal nacional dizendo que foi pago pelo intercept para forjar provas contra a farsa jato kkkkkkkkk e pior que o gado vão defender os bandidos do juiz ladrão Moro conge e o falso pastor Daladraoogol

Otreblaug Sotnas • há 4 anos

Incrível: e eles posavam como dois "anginhos" - com azinhas e tudo mais e a mídia conivente sacramentava tudo - com a água benta "platinada" e outras "bençãos" (...)? Eles pareciam "justos" - e agora irão "jazer" em cova raza - cúmulo da imoralidade ética e moral (...)?

Cordoba • há 4 anos

Amadores Caipiras!!!

Fazendo ainda o Mobral da Corrupção!!!

Pensavam que iam se envolver com GRANA GROSSA e não iam derrapar na marmelada???

Completos Babacas!!!

statumquo • há 4 anos

Quem deveria estar atrás das grades é moro, dellagnol e sei time de procuradores, não Lula

Luiz Antonio Muniz • há 4 anos

O que esses criminosos da Lava Jato não perceberam é que NÃO EXISTE CRIME PERFEITO, mas cedo ou mais tarde eles seriam descobertos.

Messias Franca de Macedo • há 4 anos

MAIS ESCÂNDALOS HEDIONDOS!
O jornalista Glenn Greenwal passou a liberar 'vazamentos' "por tudo que é lado"!
E "o barata voa" nos criminosos da 'Farsa a Jato'!

***

Em mensagem vazada, Dallagnol diz a Moro: ‘oi razão dos meus pensamentos impuros’

10 de junho de 2019

Os vazamentos das mensagens nada republicanas trocadas em o ex-juiz Sérgio Moro e o procurador responsável pela Lava Jato Deltan Dallagnol continua. Depois de ficar claro que juiz e promotor combinaram movimentos da operação e buscaram censurar entrevista de Lula para prejudicar Fernando Haddad, mais material veio à tona.
Em uma das mensagens, Dallagnol diz “oi razão dos meus pensamentos impuros” ao que Moro responde “saudade do que a gente ainda não viveu”.
Moro manda uma foto de Lula visitando o tríplex do Guarujá com a legenda: “Quero te processar muito nessa posição aí”.
Dallagnol se despede dizendo: “E aí juiz fake, boa noite”.

FONTE: https://blogdacidadania.com...

claudia martins • há 4 anos

Rssss...

Messias Franca de Macedo • há 4 anos

Novamente, os criminosos confessos da 'Farsa a Jato' cutucaram a vara do Glenn com a mão curta!
Risos
Solta mais um áudio, The Intercept!

***

Vídeo citado por Deltan foi ao ar; Lava Jato diz que 13ª Vara não deu verba.

Por jornalista Bruno Aragaki - Do UOL, em São Paulo

15/07/2019 20h06

(...)

Fonte: https://noticias.uol.com.br...

Messias Franca de Macedo • há 4 anos

"NUMDISSEMOS"?

BOMBA NO DCM!

***

VÍDEO: o anúncio para o qual Dallagnol pediu recursos da 13ª Vara Federal de Moro
Publicado por Pedro Zambarda de Araujo -
15 de julho de 2019

Fonte: https://www.diariodocentrod...

Cordoba • há 4 anos

Abaixo-assinado pela liberdade de Lula é lançado internacionalmente

Documento exige liberdade para o ex-presidente, preso político desde 7 de abril de 2018. Pode ser assinado online ou impresso e encaminhado para o STF
Os Comitês Lula Livre organizados em todo o Brasil e em outros países reforçaram nesta segunda-feira (15) a campanha do abaixo-assinado pela liberdade do ex-presidente. A mobilização pede que a injustiça cometida contra Lula seja revertida. O documento está disponível em seis idiomas e pode ser preenchido online.

Clique aqui para assinar.

A ação ocorre no momento em que a perseguição política contra Lula está cada dia mais evidente. As conversas entre o ex-juiz Sérgio Moro e procuradores do Ministério Público Federal que tem sido divulgadas pelo The Intercept Brasil mostram que houve um conluio para condená-lo e impedir que ele participasse das eleições de 2018.

Luiz Inácio Lula da Silva liderava todas as pesquisas de intenção de voto. Fora da disputa e sem poder sequer dar entrevistas, Jair Bolsonaro (PSL) foi eleito e ofereceu o ministério da Justiça para o ex-juiz. Desde então, uma série de retrocessos têm sido impostos aos trabalhadores pelo atual governo.

Diante dos fatos, é notório que a liberdade de Lula é uma questão de justiça, mas também de defesa dos direitos do povo brasileiro. Por isso, tem sido encampada em mobilizações dos Comitês Lula Livre e diversas outras organizações.

O abaixo-assinado também pode ser impresso. Nesse caso, deve ser enviado para o Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três Poderes, Brasília – DF, 70175-900 – Brasília.
https://pt.org.br/abaixo-as...

Cordoba • há 4 anos

Finalmente Dallagnol será investigado!

Menos de um mês após o corregedor do MPF Orlando Rochadel ter arquivado representação contra Deltan Dallagnol pelos crimes denunciados pelo Intercept, o Conselho Nacional do Ministério Público irá reabrir o caso e, finalmente, Dallagnol terá que dar respostas.
https://www.youtube.com/wat...

João Vieira Filho • há 4 anos

deltan dallagnol, o maior canalha de todos os tempos, mercador da fé e da indústria das palestras. Um fariseu morto de fome. Deus do céu! Vejo tudo e não morro.

José João • há 4 anos

O merchandismo (o mecanismo)

Os ditadores surgem de onde menos se espera, às vezes, eles são forjados nas paginas dos livros da lei. Os ditadores são especialistas em manipulação e fabricação das provas que dão sustentação a seus objetivos espúrios e covardes. Contra este tipo de ditador nascido das entranhas dos livros das leis, não há antídoto, a não ser a morte do sistema que lhe deu vida. Como não sentir nojo desta coisa chamada corte superior de justiça. Como pode dois homens como esses ainda estarem representando a justiça, e posando de herói combatente da corrupção, quando eles mesmos são corruptos. Mais o que enoja mesmo é ver a suprema corte de mãos dadas com o banditismo da lei, que destruiu a indústria pesada da construção civil deixando 18 milhões de desempregados. Ate quando o povo vai aguentar a gozação destes dois senhores que envergonham um país inteiro. Com pode ainda permanecer preso o Presidente Lula, como pode continuar preso? Os ministros do superior tribunal estão despidos, mostrando suas vergonhas para o resto do mundo, se fossem homens que amassem a honra, pediam exoneração dos seus cargos iam para suas casas e faziam como Aitofel.

Leo Bahia • há 4 anos

Enquanto isso, temos o anonimato dos investidores do filme 'A Lei é para Todos'.