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WALTER MENDES • 10 anos atrás

Numa investigação/apuração que estava sendo realizada na justiça de única/última instância, num país em que a regra processual prima pela ampla defesa e o contraditório, esconder dos advogados dos acusados a existência de outro procedimento investigatório tratando do mesmo fato, mas que corre em separado, impossibilitando-lhe a ampla defesa, é pedir para arguição de nulidade por parte do acusado. Pior ainda: o presidente do STF tentar ludibriar a boa-fé dos demais ministros da Corte deixando de esclarecer a real substância do requerimento que lhe fora dirigido exatamente sobre o inquérito paralelo, que tinha tudo a ver com os fatos denunciados, como foi o caso de Henrique Pizzolato, vai dá no que dá: questionamento do julgamento em instâncias internacionais! Bem que o Ministro Marco Aurélio, com perspicácia,,percebendo que "nesse caroço tem angu", questionou o Ministro Joaquim Barbosa, que, todavia, foi evasivo sobre o assunto. Querer condenar por condenar não deve ser a base de qualquer julgador, é péssimo para a democracia. Quem for culpado, que responda pelos seus erros, mas o que não se pode aceitar é a arbitrariedade, seja de quem for, especialmente daqueles que devem ser o bom exemplo!

Flavio Prieto • 10 anos atrás

Ou seja: a AP-470 foi um processo montado a preceito, com uma denúncia elaborada sob medida para só prejudicar petistas e aliados do PT. O resto eles escondem sob o sigilo judiciário e desmembram para a 1a. Instância.

BIA SANTOS • 10 anos atrás

Barbosa acaba de ressuscitar o AI5. agora é o AI JB

Fraan Souza • 10 anos atrás

E td mundo achando qe ele é o herói da história...

Osvaldo Aires Bade • 10 anos atrás

DESDE 2004, O QUADRILHEIRO MENSALEIRO FUJÃO HENRIQUE PIZZOLATO
JÁ SE SABIA QUE ERA CASO DE POLÍCIA

http://cinenegocioseimoveis...

Flavio Prieto • 10 anos atrás

Parabéns, partidos emergentes, por terem ajudado o tempo todo a condenar o PT! Vocês também venceram! Comemorem junto com os seus aliados tucanos!!!

Lourival Junior • 10 anos atrás

Apesar de tudo isso, as sentenças foram dadas, não é mesmo!? Mas porque ainda não foram cumpridas? Eis a questão!!!

Sergio Messias Dos Santos • 10 anos atrás

Se há embargos e não há transito em julgado, não há o que se falar em cumprimento de sentença.