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nubia maria de jesus • 9 anos atrás

tenho um filho com autismo ele e do tipo grave gostaria de saber quais beneficios eu possa adquirir para cuidar melhor do meu filho e de mim ja que vivo para cuidar dele,o beneficio mal da para sustenta-lo:

Marco Aurelio • 8 anos atrás

TENS REDUÇÃO NO HORÁRIO DE TRABALHO E AUMENTO NO ABONO FAMÍLIA

Dora Andrade Carroll • 9 anos atrás

LOAS na previdencia social

monica pinheiro • 9 anos atrás

gostaris saber a criança que tem austista tem direito receber o benificio

Jorge Sanches • 9 anos atrás

Existe um benefício no valor de um salário mínimo chamado Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Este benefício pode ser pago ao idoso e à pessoas com deficiências diversas.
O § 2º do Art. 1º da Lei 12764/2012 considera a pessoa com transtorno do espectro autista como DEFICIENTE, para todos os efeitos legais.
Logo, crianças autistas e todos os deficientes, tem direito ao recebimento de um salário mínimo mensal. Porém, é necessário que a renda mensal familiar per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

Carla Cristien • 9 anos atrás

Caro Jorge, onde isso está escrito na lei??

Jorge Sanches • 9 anos atrás

Carla Cristien,
boa noite!

Para chegar a essa conclusão é preciso analisar
duas leis.

A alínea “a” do Inciso I do Art. 2º da Lei nº 8.742/1993 garante um benefício no valor de um salário mínimo a idosos e a DEFICIENTES.
Conforme abaixo:

e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com DEFICIÊNCIA e ao idoso que
comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído
pela Lei nº 12.435, de 2011)

O § 2º do art. 1º da LEI Nº 12.764/2012 considerou a pessoa autista como deficiente para todos os efeitos legais, ou seja, inclusive para receber o benefício de prestação continuada.

§ 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos
legais.

Porém para ter direito é preciso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de
tê-la provida por sua família.
O § 3º do Art. 20º da Lei nº 8.742/1993 considera que a renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, para poder ter direito.

§ 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

Michelle Candida Dos Santos • 9 anos atrás

Que grande vitória! PArabéns a todos os familiares e profissionais que lutaram por mais esta conquista!

Jonilson Aguiar • 8 anos atrás

Boa Tarde. Sou servidor público estadual no RS. Tenho a necessidade de ser transferido para local , região mais próxima daonde consigo atendimento e acompanhamento para meu filho com TEA. Porém, meu superior não me cede essa transferência. Estou para fazer um ofício a ele, solicitando a transferência. Gostaria de saber qual o amparo legal para o estado me dar a transferência, qual citação na Lei que posso usar no ofício para embasar bem essa solicitação. Obg!!!

Lucas Silveira • 9 anos atrás

Que o Decreto seja efetivado...Amém!

Giselesilva • 9 anos atrás

Gostaria de sambe sim de ajuma lei que ajuda família que de filho com deficiência e que mora de aluguel ou de fafo que possa ajuda na corra de uma casa próprias pq que de filho com deficiência não de dinheiro para paga aluguel e cuidado filho obrigada